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DOC. 153.6393.2004.8900

TRT2. Obrigação de fazer a multa cominatória por obrigação de fazer é uma medida imposta ao devedor para que ele satisfaça a determinação imposta na decisão judicial. Não possui caráter indenizatório, mas sim, inibitório. A incidência da multa cominatória após o cumprimento da obrigação de fazer constitui enriquecimento sem causa da parte contrária.

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