TRT2. Jornada mecanógrafo e afins digitador. Caracterização. Aos digitadores pressupõe a ativação em entrada de dados, de caráter exclusivo e ininterrupto. A realização de outras atividades concomitantes, sem a digitação permanente, como in casu, afasta o direito à jornada de 6 horas e ao intervalo especial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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