TRT2. Recurso legitimidade condenação subsidiária. Legitimidade para recorrer. Não detém a demandada principal legitimidade para recorrer da decisão que condenou os co-reclamados de forma subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas reconhecidos na sentença, porquanto somente a estes se confere legitimidade para a proteção do direito supostamente violado. A legitimação extraordinária só tem lugar quando houver expressa autorização legal (CPC, arts. 6º, 48 e 499). Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito