TRT2. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Vínculo de emprego. Se o tomador dos serviços reconhece ter contratado mão de obra por meio de cooperativa, compete a ele o ônus de comprovar a inexistência do vínculo empregatício postulado pela reclamante. Na hipótese dos autos, além de a reclamada não ter se desvencilhado do ônus que lhe incumbia, as demais provas apontam para a ocorrência de contratação fraudulenta de mão de obra, impondo-se, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício, na forma preconizada pela CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito