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DOC. 153.6393.2005.1500

TRT2. Cargo de confiança gerente e funções de direção bancário. CLT, art. 62, II. Gerente geral da agência. Cargo de confiança de nível superior. Horas extras. Indevidas. O enquadramento do caso concreto na regra exceptiva do direito do empregado a qualquer estipulação da duração do trabalho, de que trata o, II, do CLT, art. 62, condiciona-se à demonstração cabal de significativo grau de fidúcia, advindo da concessão de amplos poderes de mando e gestão, aferidos no desempenho das funções de gerente geral da agência bancária, para as quais há atribuição de prerrogativas consentâneas com o nível superior de confiabilidade, na comparação com aquele tratado no parágrafo 2º, do CLT, art. 224, e diferenciado daquela depositada na generalidade da categoria profissional de que cuida o seu ««caput»».

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