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DOC. 153.6393.2005.1700

TRT2. Dano moral inconfigurado. O dano moral representa lesão de caráter extrapatrimonial, e se configura pela violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a vida privada. O tema conta com proteção constitucional, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, como se depreende do CF/88, art. 5º, V e X na hipótese em tela, a prova coligida não revelou que as atitudes do superior hierárquico da autora tiveram o condão de lesionar sua honra, intimidade ou vida privada. Recurso a que se nega provimento.

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