Carregando…

DOC. 153.6393.2005.1900

TRT2. Execução bens do sócio ex-sócia que obteve proveito com o trabalho do exequente. Inclusão no polo passivo devida. A ex-sócia da executada constou do quadro social durante o contrato de trabalho, o qual teve vigência de 1994 a 1997. Assim, esgotados todos os meios de execução contra a executada, seus atuais sócios e demais ex-sócios, devida a sua inclusão no polo passivo, voltando-se contra ela os atos executórios, os quais, se restarem infrutíferos, autorizarão a inscrição de seu nome no bndt. Agravo de petição ao qual se dá provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito