TRT2. Férias (em geral)
«Contrato suspenso, interrompido ou extinto O afastamento ocorrido no curso do período aquisitivo em discussão, ultrapassou 6 meses, pelo que nos termos do CLT, art. 133, caput e IV, a autora perdeu o direito a férias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito