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DOC. 153.6393.2005.3100

TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Súmula 331, V, TST. Demonstrado pela prova documental que o ente público contratante adotou todos os cuidados na contratação da prestadora dos serviços (empregadora do autor), e que exerceu efetiva fiscalização sobre ela quanto ao cumprimento das suas obrigações legais enquanto empregadora, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária, entendimento que decorre da leitura dos termos da Súmula 331, V, TST, pois «a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada».

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