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DOC. 153.6393.2005.5400

TRT2. Agravo de instrumento depósito recursal, custas e emolumentos agravo de instrumento. Não conhecimento. Ausência de autenticação das peças e do recolhimento do depósito recursal previsto no parágrafo 7º, do CLT, art. 899. Cópia da decisão de origem não assinada. Ausência de prova de necessidade. Por força do CLT, art. 830, e do item IX, da instrução normativa 16/1999, do c. TST, cabe à agravante a correta formação do agravo de instrumento com a certidão de autenticação das peças obrigatórias. Não realizado o depósito previsto no CLT, art. 899, parágrafo 7º, o recurso de agravo de instrumento não deve ser conhecido. Decisão sem assinatura não tem valor legal. Assistência judiciária a pessoa jurídica na justiça do trabalho, por constituir hipótese de exceção, depende de prova de necessidade. Recurso não conhecido.

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