TRT2. Coisa julgada acidente do trabalho coisa julgada. Acordo entabulado noutra ação, dando quitação a todo e qualquer título relacionado com o acidente ocorrido com o trabalhador, «em caráter irrevogável e irretratável, não podendo existir nenhum litígio com relação ao sinistro em questão», mas apenas abrangendo aos pactuantes (causadora do dano e seguradora), não faz coisa julgada em relação a terceiros, mormente na presente reclamatória proposta em face da empregadora.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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