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DOC. 153.6393.2005.6100

TRT2. Documentos deficiência material agravo de petição. Ausência peças essenciais. Apesar de tratar-se de ação conexa incidental à execução, o agravo de petição é ação autônoma, independente da principal e deve ser instruído nos moldes dos arts. 282 e 283, do CPC/1973, subsidiariamente aplicados ao processo trabalhista. No caso, deixando as executadas de juntar peças essenciais, quando da oposição e mesmo instados a fazê-lo, não juntaram comprovação da representação processual das partes; cópia da decisão agravada e sua publicação; eventual ato de constrição ou auto de penhora. Sem que as agravantes tivessem sanado essa omissão, não é passível de conhecimento o agravo de petição interposto. Agravo de petição das executadas, que não se conhece.

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