TRT2. Recuperação judicial CLT, art. 467. Empresa em recuperação judicial. O CLT, art. 467 não estabelece exceção para empresas em recuperação judicial. Nesta, a empresa não perde a sua administração. A Súmula 388/TST faz referência apenas a massa falida e não a empresa em recuperação judicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito