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DOC. 153.6393.2006.0100

TRT2. Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação recurso ordinário. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho nos casos em que há participação de recursos públicos no pagamento do benefício. Compete à justiça comum julgar as matérias relativas aos contratos de previdência privada complementar (stf/re 586.453). Contudo, tratando-se, na hipótese, de complementação de aposentadoria com fundamento nas Leis estaduais 1385/51 e 4819/58, que regularam a situação do quadro de pessoal a elas vinculado, o denominado grupo «a», em especial, dos empregados da nossa caixa, que, por sua vez, foi sucedida pelo banco do Brasil, o ônus do pagamento também recai sobre a fazenda do estado de São Paulo, atraindo a competência dessa justiça especializada. Recurso ordinário que se dá provimento.

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