TRT2. Despedimento indireto configuração rescisão indireta. A manutenção do contrato de trabalho deve ser prestigiada; a ruptura contratual somente deve ser autorizada quando configuradas faltas graves que inviabilizem a manutenção do vínculo de emprego. A existência de justa causa, por parte do empregador, depende de prova robusta e o ônus da prova era da reclamante do qual se desvencilhou, na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito