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DOC. 153.6393.2006.1800

TRT2. Multa multa do CLT, art. 477 multa (CLT, 477, par. 8°). Diferenças deferidas em juízo. Controvérsia. A sanção prevista no CLT, art. 477, par. 8º é restrita à hipótese de mora em relação às verbas rescisórias reconhecidas pelo empregador por ocasião do desligamento. O texto, aliás, é bem claro ao fixar o prazo de pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação. Não se aplica, portanto, às verbas ou mesmo diferenças só reconhecidas em juízo e que foram objeto de razoável controvérsia. O contrário seria punir o réu só pelo fato de não ter razão, além do que não se atenderia a uma regra elementar de hermenêutica, que prega a interpretação restritiva a toda norma que impõe sanção. Recurso da ré a que se dá provimento, nesse ponto.

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