TRT2. Salário (em geral)
«Participação nos lucros A norma constitucional que trata da participação nos lucros e resultados tem conteúdo meramente programático, exigindo regulamentação específica, pelo que cabe à reclamante comprovar que a participação nos lucros já foi efetivamente regulamentada para a sua categoria profissional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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