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DOC. 153.6393.2006.2800

TRT2. Salário (em geral)

«Participação nos lucros A norma constitucional que trata da participação nos lucros e resultados tem conteúdo meramente programático, exigindo regulamentação específica, pelo que cabe à reclamante comprovar que a participação nos lucros já foi efetivamente regulamentada para a sua categoria profissional.»

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