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DOC. 153.6393.2006.3300

TRT2. União federal. Interesse (da)

«Professor. Repousos semanais remunerados. Mês de 5 semanas, com remuneração englobando os repousos. Nulidade. O professor é remunerado pelas horas trabalhadas, e sua remuneração mensal é calculada pela somatória das horas trabalhadas, considerando o mês de quatro semanas e meia (CLT, art. 320, parágrafo 1º; TST, Súmula 351). A fixação de mês de 5 semanas, ou 35 dias, e do pagamento da remuneração mensal englobando os repousos, sem discriminá-los, é nula por representar salário complessivo (TST, Súmula 91). O administrador estadual não pode baixar decreto para alterar o cálculo de remuneração de empregado público regido pela CLT, porquanto a competência legislativa quanto ao Direito do Trabalho é exclusiva da União (CF, art. 22, I).»

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