TRT2. Prescrição. Conversão dos salários em urv. A pretensão relativa a diferenças salariais decorrentes de perdas advindas da conversão dos salário em URV tem como fundamento o descumprimento de preceito de Lei (Lei 8.880/1994) e constitui lesão que se renova mês a mês. Assim, ainda que a alegada lesão tenha ocorrido em 1994, a prescrição incidente é a parcial, não atingindo o fundo do direito, somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, em 13/6/2013. Hipótese de incidência da exceção prevista na parte final da Súmula 294 do c. TST.
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