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DOC. 153.6393.2006.7200

TRT2. Atleta profissional regime jurídico direito de arena. Lei pelé. Válido o ajuste por acordo judicial e individual para fixação da alíquota inferior a 20%. à época do contrato de trabalho do autor, vigia a antiga redação do Lei 9.615/1998, art. 42 (Lei pelé), que estabelecia o percentual de 20% de direito de arena sobre o preço total da autorização de transmissão ou retransmissão dos eventos esportivos aos atletas participantes desse espetáculo, autorizando, de forma expressa, a redução do percentual em caso de «convenção em contrário», e, somente na ausência de qualquer ajuste entre os interessados, incidir-se-iam os 20% «como mínimo». Lícito, pois, o acordo celebrado em ação judicial, firmado por sindicato que detém representação da categoria profissional a que pertence o autor e pela entidade da qual a reclamada é integrante, no caso, o clube dos treze, estabelecendo o índice de 5% a título de direito de arena. Apelo do autor a que se nega provimento.

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