TRT2. Litigância de má-fé geral litigância de má-fé. Art. 17,CPC/1973. É dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade, nos termos do CPC/1973, art. 14, I. Assim, aquele não faz uso do direito de ação com lealdade processual é litigante de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 17.
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