TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal taxas assistenciais e negociais. Restituição dos valores descontados pelo empregador. Impossibilidade. Os descontos efetivados a título de taxas assistenciais e negociais, que encontram previsão nas convenções coletivas da categoria, foram repassados ao sindicato, de forma que nesta oportunidade não compete à empresa devolvê-los, havendo que serem cobradas, caso indevidas, do próprio sindicato. Portanto, não são devidas as devoluções. Recurso da reclamada provido no particular.
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