TRT2. Amplos poderes de representação perante terceiros. Exercício de atividades relacionadas à administração e coordenação. Cargo de confiança, nos moldes do, II do CLT, art. 62. Configuração. O reclamante, em depoimento pessoal, confirmou que representava a reclamada perante órgãos públicos, sendo o responsável por toda a folha de pagamento da ré. A procuração conferindo poderes para prática de todos os atos de representação junto ao Ministério do Trabalho e INSS, bem como o perfil profissiográfico profissional que declina extensa lista de atividades relacionadas à administração e coordenação do setor de pessoal, confirmam a fidúcia especial na relação entre reclamante e reclamada.
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