TRT2. Seguridade social. União federal. Intervenção processual complementação de aposentadoria. Ex-empregado da empresa subsidiária da rffsa. Relação de vínculo jurídico-administrativo. Leis 8.186/91 e 10.478/02. Súmula 365/STJ. A competência para conhecer e julgar pedido de complementação de aposentadoria de ex-empregado da extinta rede ferroviária federal (rffsa), não obstante originalmente o vínculo estabelecido fosse o celetista, pertence à Justiça Federal comum, uma vez que a intervenção da união como sucessora da rede atrai o vínculo administrativo entre o beneficiário/PEnsionista, e a entidade público federal encarregada do seu pagamento, por expressa disposição legal. Entender-se de modo diverso acarretaria evidente violação à autoridade da decisão exarada pelo c.stf nos autos daADI 3.395 mc/df, ensejando futura reclamação constitucional. Acolhe-se a preliminar de incompetência material invocada pela recorrida união federal, a fim de determinar a remessa dos autos para a Justiça Federal comum.
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