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DOC. 153.6393.2007.2700

TRT2. Falência execução. Prosseguimento execução. Falência. Penhora anterior. Prosseguimento. Decisão definitiva do c. STJ (cc 119.572), declarando a competência do juízo falimentar. Impossibilidade de novo pronunciamento pelo Tribunal Regional. Incompetência. Em fade de decisão do c. STJ nos autos do conflito de competência 119.572, declarando a competência da 1ª Vara de falências e recuperações judiciais de São Paulo, sob o fundamento de que, decretando-se a falência da empresa, a execução trabalhista prossegue no juízo falimentar, mesmo com penhora anterior aperfeiçoada pelo juízo trabalhista, esta justiça especializada é incompetente para proferir novo pronunciamento sobre a matéria.

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