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DOC. 153.6393.2007.3000

TRT2. Horário compensação em geral regime 12x36. Previsão em edital de concurso. Válida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando estabelecida no edital do concurso público a que foi submetido o autor, que faz Lei entre as partes, na esteira do entendimento sedimentado na Súmula 444/TST, revelando-se próprio a tal regime o extrapolamento da jornada semanal de 44 horas em determinada semana, com compensação do excesso de trabalho pela redução da jornada na semana seguinte.

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