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DOC. 153.6393.2007.3200

TRT2. Trabalho externo recurso ordinário. Horas extras. Trabalho externo. I- a realização de trabalho externo, por si só, não tem o condão de afastar o reconhecimento do labor extraordinário, desde que seja possível o controle da jornada. Assim, a exceção legal contida no CLT, art. 62, I, atinge apenas os empregados que exercem atividade externa 'incompatível' com a fixação de horário de trabalho. Dessa maneira, verifica-se que mesmo na hipótese de trabalho externo é perfeitamente viável assumir controle de horas, o qual pode se concretizar de várias maneiras, bastando apenas avaliar se os métodos empregados são suficientes para se atestar a fiscalização da jornada.

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