Carregando…

DOC. 153.6393.2007.3800

TRT2. Prescrição interrupção e suspensão arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente proposta. Interrupção do prazo prescricional quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11. O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista, ainda que arquivada a ação, interrompe a contagem dos prazos prescricionais, tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal, uma vez que o texto constitucional e o celetista não distinguem as situações, não cabendo ao intérprete fazê-lo. A Súmula 268 do c. TST também não fez qualquer distinção entre a prescrição bienal e a quinquenal. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito