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DOC. 153.6393.2007.5600

TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-E. Eficácia liberatória. Limitação. Os acordos firmados perante a ccp não fazem coisa julgada, tampouco impedem o acesso ao judiciário, ou representam quitação integral do extinto contrato de trabalho, haja vista a disposição do CF/88, art. 5º, XXXV. Não é esse o alcance da eficácia liberatória geral prevista no CLT, art. 625-E. O dispositivo consolidado em análise deve ter interpretação restritiva. A eficácia liberatória deve ficar adstrita às parcelas e aos valores consignados no termo firmado perante a ccp.

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