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DOC. 153.6393.2007.6300

TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional pensão mensal vitalícia. Dano moral. Não trouxe a empregadora aos autos nenhuma prova técnica capaz de elidir as conclusões periciais, não havendo falar,

«portanto, em ausência de indicação de culpa patronal para condenação em indenização. O laudo pericial aponta labor em posições anti-ergonômicas e de esforço continuado, durante todo o contrato laboral, causando moléstia profissional, equiparada a acidente do trabalho, sendo a 1ª ré responsável pela reparação. Considerando o grau de culpa do infrator, a extensão do dano, o bem jurídico lesado, o poder econômico do ofensor e o caráter pedagógico-social da pena, entende-se adequados os valores fixados com parcimônia e moderação para as indenizações por dano moral e pensão mensal vitalícia, não havendo falar em redução dos valores indenizatórios. Recurso da primeira reclamada ao qual se nega provimento.»

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