TRT2. Salário prêmio incentivo. A Lei estadual 8975 de 25.11.1994 instituidora do benefício, alterada pela Lei 9.185 de 21 de novembro de 1995 e Lei 9.463 de 19 de dezembro de 1996, e pelo Decreto 41.794/97, estabelecem a concessão do benefício aos servidores em exercício na secretaria da saúde e nas autarquias a ela vinculadas, desde que não estejam percebendo ou venham a perceber vantagem pecuniária de qualquer natureza ou sob qualquer fundamento, custeada com recursos provenientes do ministério da saúde/sistema único de saúde. Sus/SP. E não comprovado, na hipótese, que a reclamante recebesse vantagem pecuniária proveniente de recursos do sus. Desprovido o apelo da reclamada.
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