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DOC. 153.6393.2008.2300

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Ente público. O Lei 8.666/1993, art. 71, como norma de âmbito administrativo, não afasta as disposições legais de proteção ao trabalho, que envolvem, em última análise, a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, que formam princípios sobre os quais se assenta a república, conforme art. 1º, III e IV da constituição. A referida disposição legal serve de arrimo para se valer o interessado do direito de regresso. Recurso ordinário do município a que se nega provimento.

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