TRT2. Seguridade social. Incompetência absoluta material desta justiça especializada, para julgar causas que discute complementação de aposentadoria. Diante da novel decisão proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, para os recursos extraordinários de nºs 586.453 e 583.050, de autoria da fundação petrobrás de seguridade social (petros) e do banco santander banespa s/a, foi reconhecida a competência da justiça comum para processar e julgar pleitos relativos à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de previdência complementar privada, isto em sessão realizada em 20/02/13, e por ter tal julgamento a repercussão geral, passo a adotar tal posicionamento. No caso, a decisão primígena veio a ser proferida antes desta data, não se justificando o envio da reclamatória à uma das varas da justiça cível
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito