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DOC. 153.6393.2008.4800

TRT2. Multa do CLT, art. 467 acréscimos previstos no CLT, art. 467. Confessada pela própria reclamada a mora no pagamento das verbas rescisórias, com acréscimo inclusive da multa prevista no CLT, art. 477 no termo de quitação, procede a aplicação dos acréscimos previstos no art. 467 do mesmo «codex». Recurso ordinário do reclamante ao qual se provê, no particular.

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