TRT2. Honorários advogado honorários advocatícios. Na justiça do trabalho não vige o critério da mera sucumbência para efeito de pagamento de honorários advocatícios. É necessário, de acordo com a legislação específica, Leis 1.060/50, 5.584/70 e 7.115/83, que a parte esteja, de forma presumida ou declarada, em situação de insuficiência econômica e devidamente assistida por sindicato da categoria profissional. Relevando notar, ainda, a existência do jus postulandi nesta justiça especializada. Inteligência da Súmula 219 e Orientação Jurisprudencial 305, ambas do TST. Intervalo intrajornada. Redução. CLT, art. 71. Súmula 437/TST. O disposto no CLT, art. 71 não comporta concessões a favor do empregador. Para o trabalho contínuo superior a seis horas é obrigatório o intervalo de, no mínimo, uma hora, sob pena de ser remunerado o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% (art. 71, parágrafo 4º), diante da natureza da pausa, norma de ordem pública atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho. Inteligência da Súmula 437 do c. TST. Recurso ordinário. Vale-transporte. O vale transporte é obrigação e não faculdade do empregador, portanto é indiferente o fato do empregado ter requerido ou não o benefício. A comprovação quanto à inexistência de requerimento incumbe ao empregador, salientando-se que a Lei 7.619/1987 determina o fornecimento compulsório do vale-transporte. Em não havendo disposição em contrário firmada pelo trabalhador, é de se deferir a pretensão.
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