TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)
«Contribuição sindical A cobrança de valores, a título de contribuições sindicais, deve ser efetivada, mediante ação executiva, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , devendo a parte juntar a necessária certidão do Ministério do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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