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DOC. 153.6393.2008.9900

TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)

«Contribuição sindical A cobrança de valores, a título de contribuições sindicais, deve ser efetivada, mediante ação executiva, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , devendo a parte juntar a necessária certidão do Ministério do Trabalho.»

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