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DOC. 153.6393.2009.0600

TRT2. Pedido de demissão. Nulidade. A inobservância da formalidade essencial do CLT, art. 477, parágrafo 1º, relativa à assistência do sindicato da categoria profissional ou de autoridade do Ministério do Trabalho, implica, necessariamente, a nulidade do pedido de demissão, por vício de forma. Reforma-se neste sentido.

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