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DOC. 153.6393.2009.1400

TRT2. Bancário configuração vínculo empregatício com o 1º reclamado. Condição de bancária. As funções exercidas, demonstradas pelo conteúdo da instrução processual, não se caracterizam como atividade bancária ou dirigida à finalidade do tomador de serviços que, no caso, é o banco. Além disso, a demandante confessou que era subordinada à 2ª reclamada, onde exercia suas funções. Em consequência, não há falar em reconhecimento do liame empregatício diretamente com o banco, sendo indevidas as verbas postuladas com base no instrumento normativo aplicável aos bancários.

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