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DOC. 153.6393.2009.2300

TRT2. Família. Fraude fraude à execução. Alegação de bem de família. Tentativa de convalidação de ato antijurídico e viciado na origem. A impenhorabilidade de bem de família não pode ser alegada como óbice à constrição de imóvel alienado em fraude à execução. Se a aquisição do imóvel se deu de forma fraudulenta e, portanto, contrária ao direito, não pode o adquirente, legitimamente, se valer da prerrogativa instituída pela Lei 8.009/90, ao pretexto de que o utiliza para fins de residência própria, buscando assim convalidar um ato antijurídico e viciado na sua origem.

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