TRT2. Indenização por perdas e danos. Honorários de advogado. Acordo e contribuição previdenciária. Ostentando natureza jurídica indenizatória a verba discriminada na avença como indenização do utilizável CCB/2002, art. 404 (septuagenária CLT, art. 8º), e guardando correlação com os termos da petição inicial, não tem lugar a incidência da contribuição previdenciária perseguida na insurgência recursal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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