TRT2. Horário compensação. Mulher intervalo prévio à jornada extraordinária. CLT, art. 384. Constitucionalidade. Direito exclusivo das empregadas. O escopo da norma é a igualdade material, e sua exegese não pode ser realizada apenas sob a ótica formal. Aplica-se o aforismo «tratar os desiguais na medida da sua desigualdade», a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que, por razões históricas, biológicas ou sociais, figuram em situação de desvantagem, como os consumidores, a população de baixa renda, os menores e as mulheres. Diante dessa concepção, o intervalo previsto no CLT, art. 384 é direito exclusivo das empregadas, sendo indevida sua extensão à generalidade dos trabalhadores. Recurso da reclamante provido, no particular.
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