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DOC. 153.6393.2009.3000

TRT2. Intervalo intrajornada. Sonegação. Pagamento compensatório. Natureza jurídica. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. A sonegação do intervalo de refeição ofende garantia básica e importante do trabalhador, por dizer respeito à higidez na execução das obrigações contratuais. Daí entender-se inegociável o tempo de intervalo de refeição e descanso fixado em lei. Tal prática enseja, desde a Lei 8923/94, o pagamento da hora sonegada com o importe de, no mínimo, 50% das horas normais. Assentou-se jurisprudência. Súmula 437, TST. Em favor da natureza jurídica salarial desse pagamento. Recurso ordinário não provido.

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