TRT2. Multa cabimento e limites multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo em juízo. Incabível. Tendo o vínculo empregatício sido reconhecido em juízo, as verbas rescisórias somente serão devidas após o trânsito em julgado, não havendo se falar, portanto, no pagamento das referidas multas.
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