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DOC. 153.6393.2009.6700

TRT2. Horário compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88 de 1.988 e também se mostra devido tanto a mulher como ao homem (interpretação hermenêutica). No que concerne ao intervalo previsto no CLT, art. 384, entendo que merece reforma a r. Decisão de origem. O mencionado dispositivo foi recepcionado pela CF/88 e trata-se de norma de segurança e saúde da trabalhadora, considerando a necessidade de repouso anterior à prestação de labor em horas extraordinárias. Sobre tal questionamento, o c. TST já se pronunciou quanto à vigência da norma celetista, mesmo ante a CF/88 de 1.988. De outro modo, considero que todo empregado, seja mulher ou seja homem, têm o mesmo desgaste físico durante as jornadas diárias, não existindo razão para qualquer tipo de discriminação.

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