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DOC. 153.6393.2009.7600

TRT2. Interrupção e suspensão dívida fiscal. Prescrição. Parcelamento informado apenas em grau de recurso. Suspensão do prazo prescricional. Impossibilidade. Afronta aos princípios da eventualidade e do duplo grau de jurisdição. A informação sobre o parcelamento do débito fiscal deveria acompanhar o pedido de execução, em razão dos seus efeitos. A notícia tardia, apresentada apenas em grau de recurso, e ainda acompanhada de documentos que nada esclarecem, não autorizam presumir fato que suspende o prazo prescricional. Agravo de petição da união a que se nega provimento.

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