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DOC. 153.6393.2009.8200

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada responsabilidade subsidiária. Terceirização não configurada. Contrato de empreitada. Aplicação da oj. 191, da SDI-I do c. TST. Como dono da obra, não há qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações trabalhistas contraídas pela real empregadora do reclamante. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

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