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DOC. 153.6393.2009.8300

TRT2. Terceirização. Ente público município de São Paulo. Responsabilidade subsidiária não configurada. Nos serviços de coleta de entulho e limpeza de vias públicas, o município não pode ser considerado tomador de serviços, porquanto toda a sociedade é a destinatária e beneficiária das atividades realizadas pela empresa prestadora de serviços. Inaplicável à hipótese o disposto na Súmula 331 do c. TST.

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