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DOC. 153.6393.2010.2000

TRT2. Portuário normas de trabalho mudança no sistema de escalação dos trabalhadores avulsos em virtude de termo de ajuste de conduta firmado entre ogmo e mpt. Validade. Cabe ao órgão gestor de mão de obra (ogmo) dar cumprimento ao estabelecido no termo de ajuste de conduta firmado com o mpt, procedendo a alteração na forma de sorteio e escalação dos trabalhadores de forma a substituir o sistema de «câmbio livre», que prestigiava os trabalhadores mais antigos, por um sistema baseado em sorteio por critério numérico, em que todos os trabalhadores concorrem em igualdade de condições. Alteração que se encontra em consonância com o princípio constitucional da isonomia previsto no CF/88, art. 5º, I.

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