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DOC. 153.6393.2010.3100

TRT2. Aeronauta adicional os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o anexo 2, item 1, «c», da NR 16 do mte, ex VI da Súmula 447 do c. TST.

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