TRT2. Empresa (consórcio)
«Configuração Reclamadas que não exercem atividade econômica. Grupo de empresas. Reconhecimento. Possibilidade. O fato das reclamadas não exercerem atividade econômica não afasta a existência do grupo econômico, pois no Direito do Trabalho haverá seu reconhecimento quando entre pessoas jurídicas distintas houver um vínculo de subordinação ou de coordenação. Este entendimento é extensivo às pessoas equiparadas ao empregador, listadas no CLT, art. 2º, parágrafo 1º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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